Nosso trabalho foi baseado no Eca, nos seguintes itens:
Medidas de proteção Art. 101 VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
Medidas pertinentes aos pais ou responsável Art. 129 II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxilio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
Aplicação de medida pelo Conselho Tutelar Art. 136 II - atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII, que é onde entra as partes dos pais como responsáveis inclusão, orientação e tratamento em programas oficiais.
domingo, 29 de novembro de 2009
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